O Projeto de Lei 1635/21 obriga as instituições de pagamento a informar, nas faturas emitidas, dados detalhados para a identificação, pelo consumidor, do recebedor do pagamento. Pelo texto, essas informações deverão incluir o nome fantasia do recebedor (nome popular), a razão social (nome de registro), o número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o endereço, o telefone e o e-mail, se houver.
A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pela deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES).
Ela afirma que usuários de cartões de crédito, por exemplo, enfrentam dificuldades para identificar, na fatura, estabelecimentos aos quais tenham feito pagamentos. “As empresas normalmente utilizam a razão social nas faturas, o que dificulta a imediata identificação do lançamento pelo usuário-consumidor. O resultado é a eventual contestação do lançamento, gerando trabalho para o emissor do cartão na verificação da veracidade do lançamento questionado”, argumenta Soraya Manato.
A parlamentar acredita que sua proposta é fácil de ser implementada, uma vez que os dados das empresas recebedoras já estão no sistema da instituição de pagamento credenciadora.
O texto acrescenta um artigo à Lei 12.865/13, que dispõe sobre os arranjos de pagamento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.