O relator de um dos processos contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), recomendou a suspensão por seis meses do exercício do mandato parlamentar e de todas as prerrogativas regimentais. O parecer, lido nesta quarta-feira (9), ainda precisa ser aprovado pelo conselho, mas um pedido coletivo de vista adiou a votação por dois dias úteis.
O processo em análise é o 21/21 (que teve origem na REP 1/21, da Mesa Diretora, e outras representações apensadas).
Daniel Silveira é acusado de quebra de decoro parlamentar por ter incitado, por meio de um vídeo, violência contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de exaltar o AI-5, instrumento de repressão usado durante a ditadura militar, que fechou o Congresso e cassou mandatos de juízes e parlamentares. O deputado foi preso em fevereiro por ordem do Supremo, decisão confirmada pelo Plenário da Câmara, e cumpre prisão domiciliar.
Imunidade
Ao recomendar o afastamento, Fernando Rodolfo disse que Daniel Silveira agiu nos limites do exercício do mandato, estando abrigado pela imunidade garantida pela Constituição e descartou a ocorrência de conduta incompatível com o decoro parlamentar que justificasse a perda do mandato.
“A liberdade de expressão, palavras e votos é dada ao membro do Poder Legislativo para o bom desempenho da função parlamentar”, justificou Fernando Rodolfo.
Por outro lado, o relator reconheceu que houve excesso de linguagem e postura incompatível com princípios éticos e regras básicas que orientam a conduta parlamentar, o que caracteriza ato atentatório ao decoro.
“As declarações do representado em seu vídeo ultrapassaram o limite do razoável e do tolerável e atingiram de forma grave e desproporcional a honra e a credibilidade da Corte Maior, desrespeitando-a bem como a seus ministros”, afirmou também o relator.
Presente à reunião, a vice-líder do Psol Fernanda Melchionna (RS) criticou o parecer e disse que esperava um pedido de cassação de Silveira. “A liberdade de expressão, a imunidade parlamentar, não pode se aplicar ao fomento de crimes de ódio ou crimes com violência, porque senão dá um salvo conduto para que barbáries sejam cometidas com mais recorrência”, afirmou Melchionna.
Depoimento anterior
Em depoimento ao Conselho de Ética em maio, quando respondeu a perguntas dos deputados, Silveira disse que se sentia arrependido por palavras que usou, mas que não deixaria de criticar o STF para dizer o que pensa.
“Supremo Tribunal Federal é uma coisa, indivíduos que ocupam cadeiras são outras”, afirmou Daniel Silveira na ocasião. “No momento em que eu ofendi, estava na hora da raiva. Pode ser que, talvez, eu revisse alguns adjetivos que utilizei. Mas, na verdade, tem coisas que devem ser classificadas como elas são.”