O Projeto de Lei 1495/21 tipifica como crime de maus-tratos o uso de coleiras que cause qualquer tipo de sofrimento ao cão. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais, que para esse crime prevê detenção, de três meses a um ano, e multa.
“O uso em cães de coleiras de choque ou pontiagudas causa estresse e dor aos animais, podendo induzir o desenvolvimento de comportamento agressivo contra outros animais ou mesmo contra seres humanos”, afirmou o autor do projeto de lei, deputado Fred Costa (Patriota-MG).
“Em razão do sofrimento que provocam, a utilização desses tipos de coleiras já foi banida em diversos países, como Inglaterra, Escócia e Holanda. No Brasil, essa proibição já é discutida por meio de propostas legislativas municipais e estaduais, mas é essencial que seja apreciada em nível nacional”, justificou.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.