O Projeto de Lei 1346/21 regulamenta a criação doméstica de aves da fauna brasileira ou estrangeira para fins ornamentais, de canto ou como animal de estimação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta permite que as aves sejam criadas em ambientes domésticos rurais ou urbanos. Também autoriza a comercialização e as exposições, torneios de canto e outros eventos.
O projeto é do deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR). Ele afirma que a Lei de Proteção à Fauna prevê que o poder público deve estimular a criação de animais da fauna nativa. No entanto, segundo o parlamentar, o País ainda hoje não possui esse setor plenamente desenvolvido.
“Como resultado, o tráfico de animais silvestres tomou conta do mercado, atendendo à demanda existente, à medida que o governo não estimulou a criação legal. Ao contrário, implantou uma normatização proibitiva que, na prática, combateu o legal e favoreceu o ilegal”, disse Stephanes Junior.
Com a proposta, ele espera estimular o segmento de criação doméstica de aves, que, de acordo com o deputado, possui uma demanda reprimida.
Controle
Conforme o projeto, a fiscalização da criação das espécies de aves consideradas domésticas será feita por órgãos estaduais ou federais de agricultura e pecuária. Caberá ao Ministério da Agricultura publicar a lista com as espécies domésticas no Brasil.
Já o licenciamento e a fiscalização da criação de aves da fauna nativa ou exótica será conduzida por órgãos ambientais estaduais. O texto dispensa os criadores de aves exóticas do certificado de origem da espécie.
Comercialização
O projeto permite que os criadores comercializem as aves produzidas em ambiente doméstico, conforme regulamentação estadual ou municipal. As espécies nativas só poderão ser comercializadas quando acompanhadas do certificado de origem.
O criador poderá desempenhar a atividade como pessoa jurídica, microempreendedor individual (MEI) ou pessoa física. Eles poderão ter inscrição como produtores rurais junto ao fisco estadual, independentemente da localização do estabelecimento em área rural ou urbana.
Dispensa
O texto em análise na Câmara dispensa as criações implantadas em áreas rurais da certidão do uso do solo, documento que atesta que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com a legislação urbana.
O mesmo documento não será exigido das criações localizadas em imóvel urbano que ocupem área construída de até 50 metros quadrados e que mantenham apenas aves nativas ou exóticas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.