O Projeto de Lei 1478/21 determina que os descongestionantes nasais serão vendidos com retenção de receita médica. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Em termos legais, o projeto estabelece que os medicamentos que contenham substâncias com ação vasoconstritora de uso nasal serão sujeitos a controle sanitário especial.
A proposta é do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) e altera a Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário de medicamentos. Calil argumenta que o objetivo é reduzir a automedicação de descongestionantes nasais, que podem prejudicar o organismo.
Riscos
O deputado, que é médico, afirma que o uso repetitivo de descongestionantes faz com que sejam necessárias dosagens maiores para se obter o mesmo efeito. Além disso, após o efeito vasoconstritor inicial, existe uma “vasodilatação rebote” que torna a congestionar o nariz, o que faz com que o paciente volte a usar o produto.
“Esses dois fatores podem contribuir para um efeito viciante do medicamento”, disse. Calil afirma ainda que a prática da automedicação reduz a espessura da mucosa e pode provocar eventos sistêmicos como aumento da pressão arterial.
“A adoção do sistema de controle sanitário especial para a dispensação desses produtos pode limitar seu uso em automedicação e reduzir os riscos inerentes”, afirma Calil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).