O Projeto de Lei 1282/21 prevê a garantia de emprego à pessoa que, estando em contrato de experiência, tiver de ser afastar devido à convocação para o serviço militar obrigatório ou outro encargo público. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“O direito à reintegração se deve ao fato de que o encargo público é uma obrigação de fazer imposta em lei a determinada pessoa, a qual não se pode recusar a cumpri-la”, argumenta o autor do projeto, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT).
“Não nos parece justo que a garantia no emprego não seja estendida a quem esteja no exercício de contrato de experiência, o qual se verá em prejuízo como qualquer outro trabalhador”, continuou o parlamentar, ao defender a proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.