O Projeto de Lei 1519/21 prioriza o atendimento do diabético nos laboratórios das redes pública e particular de saúde quando a realização de exames exigir previamente o jejum total. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta determina que o portador de diabetes mellitus apresente documentos que comprovem a doença. A prioridade na fila de atendimento se dará concomitante com gestantes e pessoas idosas ou com deficiência.
“A demora no atendimento e o jejum prolongado poderão ocasionar malefícios ao diabético, como mal-estar, taquicardia, tonturas, desmaios, sudorese e, em casos mais graves, o óbito”, afirma o autor do projeto, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), ao defender a prioridade no atendimento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.