A Câmara dos Deputados começou a sessão deliberativa remota desta terça-feira (8) e analisa agora a Medida Provisória (MP) 1033/21, que dispensa, durante o ano de 2021, as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) de ter 80% de seu faturamento anual com vendas desse produto para o mercado externo. O oxigênio é um dos principais insumos médicos usados nos hospitais para tratar casos graves de Covid-19.
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Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), é reformulada a legislação sobre ZPE, permitindo sua instalação em áreas desenvolvidas e incluindo entre as beneficiárias empresas exportadoras de serviços.
As ZPEs são áreas especiais nas quais empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. O tratamento aduaneiro é diferenciado e, atualmente, essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas para reduzir desequilíbrios regionais.
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