O Projeto de Lei 1266/21 determina que, para efeitos legais, os dirigíveis e os balões de ar quente deverão ser considerados aeronaves. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Código Brasileiro de Aeronáutica define aeronave como “todo aparelho manobrável em voo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou coisas”.
Segundo o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a mudança no Código de Aeronáutica é necessária porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu em recente decisão que “balões e dirigíveis não são manobráveis, mas apenas controlados em voo, já que são guiados pela corrente de ar”.
Dessa forma, continuou o parlamentar, ao não considerar balões e dirigíveis como aeronaves, o STJ acabou retirando a jurisdição federal sobre um caso específico, transferindo aquela ação para a esfera estadual. O projeto de lei pretende, então, acabar com qualquer dúvida jurídica sobre o assunto.
“Para as autoridades aeronáuticas e de aviação civil, balões são tratados como aeronave no sentido amplo, provam os normativos infralegais que regulam o tráfego desses aparelhos no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea)”, explicou Bezerra.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.