O Projeto de Lei Complementar (PLP) 50/21 determina que o empreendedor deverá apresentar ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento do empreendimento certidão municipal que ateste a conformidade com as leis municipais, como o plano diretor e o uso e ocupação do solo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) e altera a Lei Complementar 140/11. A lei determina que o licenciamento ambiental deve ser feito por um único ente federativo.
O deputado afirma que o projeto tem duplo objetivo: evitar o esvaziamento das competências municipais e deixar claro que, a despeito de quem fará o licenciamento, as diretrizes urbanas e ambientais dos municípios devem ser cumpridas pelo empreendimento que busca a autorização, como uma obra.
“Queremos garantir que o município possa ser efetivamente respeitado no processo de licenciamento ambiental, sem ser surpreendido com licenças ambientais que não observam as normas locais”, disse Silva.
O projeto determina ainda que as certidões municipais podem ser substituídas por um único documento assinado pelas autoridades competentes.
Tramitação
O projeto será analisado nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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