O Projeto de Lei 976/21 estabelece uma política para estimular o desenvolvimento no Brasil das chamadas cidades inteligentes, que aproveitam tecnologias de última geração na gestão do espaço urbano e no relacionamento com os cidadãos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A Política Nacional de Cidades Inteligentes (PNCI) define os princípios gerais e objetivos que deverão ser seguidos pelos municípios, responsáveis constitucionais pela política urbana. A proposta prevê apoio federal na implantação das medidas, com a criação de um fundo de financiamento.
O projeto é assinado pelo deputado José Priante (MDB-PA) e outros 11 parlamentares que integraram, em 2020, o Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados (Cedes). A proposta é resultado dos debates travados no colegiado, que originou ainda um estudo. A relatoria do assunto coube aos deputados Angela Amin (PP-SC), Eduardo Braide (Pode-MA), Francisco Jr. (PSD-GO) e Haroldo Cathedral (PSD-RR).
Segundo os parlamentares, o projeto “tem alto potencial para a transformação da realidade socioeconômica do nosso País”. Eles afirmam ainda que o texto fornece um roteiro seguro para municípios brasileiros.
“Diversos municípios têm dado início a projetos nessa temática, porém constatamos serem aplicações, na maioria, pontuais e que carecem de suporte regulatório que assegurem suas sustentabilidades”, afirmam os parlamentares no documento.
Conceito
O projeto conceitua cidade inteligente como “espaço urbano orientado para o investimento em capital humano e social, o desenvolvimento econômico sustentável e o uso de tecnologias disponíveis para aprimorar e interconectar os serviços e a infraestrutura das cidades, de modo inclusivo, participativo, transparente e inovador, com foco na elevação da qualidade de vida e do bem-estar dos cidadãos”.
Entre os princípios que deverão reger as cidades inteligentes estão a inovação na prestação de serviços públicos, o respeito à privacidade, a sustentabilidade ambiental e a economia baseada no conhecimento. O objetivo final, segundo os autores do projeto, é tornar os serviços públicos mais eficientes e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
Com base na PNCI, os municípios deverão adotar planos de cidade inteligente, devidamente aprovados por lei municipal e integrados ao plano diretor local, quando houver, ou Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, no caso das regiões metropolitanas.
Os cidadãos deverão participar da elaboração dos planos, indicando as transformações digitais que desejam ver implantadas nas suas cidades.
Recursos
Para facilitar o trabalho dos municípios, a União disponibilizará na internet repositório de soluções destinadas ao desenvolvimento das cidades inteligentes. As cidades que adotarem essas soluções terão prioridade no acesso à assistência técnica e financeira prestada pelo governo federal. Também terão prioridade os municípios que possuírem programas periódicos de capacitação de gestores públicos.
Os recursos financeiros virão do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Cidades Inteligentes (FNDCI). O fundo será administrado por um conselho diretor que terá caráter gerencial e normativo, e contará com representantes do governo federal, governos estaduais e municipais, trabalhadores, empresários e da comunidade científica e tecnológica, entre outros.
O FNDCI será abastecido por recursos de Orçamento federal e outras fontes secundárias. As cidades inteligentes poderão contar ainda com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), desde que aprovado pelo conselho gestor deste fundo.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).