O Projeto de Lei 1414/21 prorroga, em razão da pandemia do novo coronavírus, alguns dos prazos previstos no marco regulatório do saneamento básico (leis 11.445/07 e 14.026/20). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
No caso dos contratos de prestação de serviços em vigor, o prazo para inclusão de metas para universalização do fornecimento de água potável e esgotamento sanitário passará de 31 de março de 2022 para até 30 de novembro de 2022.
O prazo para atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos será mantido e deverá acontecer até 31 de dezembro de 2033, com o cumprimento de outras metas (não intermitência do abastecimento, redução de perdas e melhoria dos processos de tratamento).
Cobrança por serviços
O texto também prorroga por um ano, de 15 de julho de 2021 para 15 de julho de 2022, o prazo para estados, Distrito Federal e municípios implementarem a cobrança, junto à população, pelos serviços de coleta de resíduos sólidos.
“A pandemia do novo coronavírus já apresenta repercussões profundas e duradouras no âmbito da execução das políticas públicas”, disse o autor, deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT). “É a iminente a necessidade de revisões e adequações em projetos e cronogramas”, continuou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.