O Projeto de Lei 4450/20, do Senado, possibilita a criação de fundos filantrópicos emergenciais cujos recursos serão usados para minimizar os impactos das situações de calamidade pública, como a pandemia do novo coronavírus.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que esses fundos poderão apoiar quaisquer pessoas físicas ou jurídicas. Esse apoio será prestado diretamente ou mediante parceria estabelecida com organizações da sociedade civil ou públicas, conforme definição constante do estatuto de cada fundo.
O Código Civil é uma das normas alteradas pelo projeto com o objetivo de definir, entre outros pontos, requisitos de constituição e funcionamento desses fundos filantrópicos emergenciais; estrutura de governança; fontes de receita permitidas; e regras em caso de liquidação, dissolução ou extinção.
“O texto não faz nenhuma revolução no Direito, mas permite superar entraves, como a excessiva burocracia existente no Brasil”, disse o autor da proposta, senador Antonio Anastasia (PSD-MG). Segundo ele, fundos similares em outros países (os relief funds) destinam-se a angariar recursos para a proteção dos mais vulneráveis.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.