A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (2), proposta que determina a implementação de Programa de Intervenção Social para Prevenção à Violência (PISPV), pela União em parceria com estados e municípios, em locais com altos índices de violência.
A proposição considera territórios conflagrados pela violência a área delimitada dentro do município ou do Distrito Federal que apresente índices de homicídios superiores à média nacional em mais de 25% ou que seja objeto de operações de segurança.
Conforme o texto, o programa deverá conter ações para a melhoria das condições de vida, de acesso a bens e serviços públicos e a oportunidades de inclusão social e econômica nos territórios marcados pela violência armada.
O projeto de lei (PL 9762/18), do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e outros parlamentares, recebeu parecer pela aprovação da relatora no colegiado, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP).
O texto foi aprovado com duas modificações. Uma delas, sugerida pelo deputado Diego Garcia (Pode-PR), estabelece que o objetivo do PISPV será “prevenir a violência por meio da promoção da superação da pobreza e da inclusão social e da redução das desigualdades sociais”, sem a parte do texto original que incluía explicitamente as desigualdades de gênero, raça e etnia.
A outra mudança diz respeito a uma das áreas abrangidas pelo projeto. A expressão “violência em razão de gênero, raça ou contra a população LGBT” foi substituída por “violência contra grupos socialmente vulneráveis”.
A relatora argumentou que as modificações dão mais amplitude à matéria.
Maria Rosas foi relatora do parecer vencedor, uma vez que o parecer original, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), pela aprovação do projeto sem emendas, foi rejeitado pela comissão. O parecer de Uczai tornou-se, então, voto em separado.
Diretrizes
A proposta tem como diretrizes a integração de políticas públicas, a valorização da diversidade, a ampliação de mecanismos de participação social na gestão das políticas públicas, a capacitação de órgãos públicos e a ampliação de programas governamentais em áreas essenciais, como educação, saúde e assistência social.
Na educação, por exemplo, são determinadas ações com vistas a eliminar a evasão escolar; zerar a fila por vaga em creche e universalizar o acesso à pré-escola; alfabetizar todas as crianças até os oito anos de idade; e assegurar condições de trabalho e permanência de professores na escola, entre outras.
Execução
Pela proposta, a União deverá iniciar a execução do PISPV em até 30 dias após a publicação do ato que decretou a intervenção federal ou a garantia de lei e ordem no território marcado pela violência.
A União deverá ainda destinar recursos para a implementação do PISPV de acordo com o diagnóstico e as ações previstas no planejamento integrado. O programa deverá contar com, no mínimo, o mesmo montante de recursos destinados às operações de segurança realizadas nos territórios conflagrados pela violência em razão de intervenção federal e de garantia de lei e ordem.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.