O Projeto de Lei 9762/18, do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e outros parlamentares, determina a implementação de Programa de Intervenção Social para Prevenção à Violência (PISPV), pela União em parceria com estados e municípios, em locais com altos índices de violência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta considera territórios conflagrados pela violência a área delimitada dentro do município ou do Distrito Federal que apresente índices de homicídios superiores à média nacional em mais de 25% ou que seja objeto de operações de segurança.
Conforme o texto, o programa deverá conter ações para a melhoria das condições de vida, de acesso a bens e serviços públicos e a oportunidades de inclusão social e econômica nos territórios marcados pela violência armada.
Serviços públicos
A ideia é prevenir a violência por meio da superação da pobreza, da inclusão social e da redução das desigualdades sociais, inclusive as de gênero, raça e etnia.
Citando estudos, Ivan Valente afirma que a causa da violência no Brasil está na falta de acesso a serviços públicos essenciais e de qualidade. “As vítimas da violência, especialmente de homicídios, são em sua maioria jovens, negros, com baixa ou nenhuma escolaridade e oriundas de localidades com maior vulnerabilidade social”, diz o parlamentar.
Ele acrescenta que as medidas adotadas pelo poder público para lidar com a violência geralmente não atacam “a raiz do problema” e não possuem embasamento científico. “A visão míope de nossos governantes tem feito com que o tema seja tratado exclusivamente como problema de polícia, reduzindo a política de combate à violência ao investimento pesado em viaturas, equipamentos, armamentos, prisões e ampliação do alcance do sistema penal”, disse.
Diretrizes
A proposta tem como diretrizes a integração de políticas públicas, a valorização da diversidade, a ampliação de mecanismos de participação social na gestão das políticas públicas, a capacitação de órgãos públicos e a ampliação de programas governamentais em áreas essenciais, como educação, saúde e assistência social.
Na educação, por exemplo, são determinadas ações com vistas a eliminar a evasão escolar; zerar a fila por vaga em creche e universalizar o acesso à pré-escola; alfabetizar todas as crianças até os oito anos de idade; e assegurar condições de trabalho e permanência de professores na escola, entre outras.
Execução
Pela proposta, a União deverá iniciar a execução do PISPV em até 30 dias após a publicação do ato que decretou a intervenção federal ou a garantia de lei e ordem no território marcado pela violência.
A União deverá ainda destinar recursos para a implementação do PISPV de acordo com o diagnóstico e as ações previstas no planejamento integrado. O programa deverá contar com, no mínimo, o mesmo montante de recursos destinados às operações de segurança realizadas nos territórios conflagrados pela violência em razão de intervenção federal e de garantia de lei e ordem.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.