A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (1º), projeto que torna obrigatória a divulgação de informações em auto de infração comprovada com uso de bafômetro (PL 4959/19).
Pelo texto aprovado, deve constar no auto de infração a marca, o modelo e o número de série do aparelho; a data de validade do certificado de verificação do aparelho e o endereço do sítio eletrônico do órgão metrológico competente o qual contém tal informação; o número do teste, a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado em miligramas por litro (mg/L).
A relatora na comissão, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), alterou a proposta original, de autoria da deputada Magda Mofatto (PL-GO), que previa a divulgação de informações sobre o exame de alcoolemia (bafômetro) nas páginas dos Detrans estaduais a fim de evitar questionamentos dos exames realizados no trânsito.
De acordo com Yared, com a nova versão proposta, o cidadão passará a ter informações necessárias, e de forma clara, para verificar a regularidade do equipamento e a legalidade da autuação.
“A disponibilização de informações sobre o equipamento no sítio eletrônico do órgão de trânsito, nos termos inicialmente propostos, em nada alteraria o resultado dos ensaios de verificação metrológica", disse.
Na opinião da deputada, com a aprovação da proposta, poderíamos ter a "invalidação de penalidades pela simples falta ou desatualização da informação no sítio eletrônico do órgão de trânsito, mesmo com o equipamento em situação regular e o motorista sem condições de dirigir. Abriríamos, portanto, mais uma possibilidade para interposição de recursos”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.