A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4674/20, que faz alterações no Estatuto da Pessoa com Deficiência para deixar mais clara a garantia da participação segura da pessoa com deficiência como praticante, competidor ou acompanhante em treinos, serviços ou eventos culturais ou esportivos promovidos pelo poder público ou pela iniciativa privada.
O parecer do relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), foi contrário ao projeto apresentado pelo deputado Nereu Crispim (PSL-RS).
"Não há necessidade da alteração proposta para garantir o acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de oportunidades com demais pessoas, como praticante, competidor ou acompanhante, em treinos, serviços ou eventos, culturais ou esportivos, promovidos pelo Poder Público ou por agentes privados. Isso porque já existe essa previsão no estatuto", disse.
O projeto prevê, por exemplo, a necessidade de adaptações voltadas às pessoas com deficiência em estacionamentos, banheiros, bebedouros, praças de alimentação e outros espaços do local de realização do evento.
"É dispensável a inserção no Estatuto, uma vez que há todo um capítulo dele destinado à acessibilidade física, cujos dispositivos já garantem o que a proposição almeja, além de várias outras características que compõem a adequada acessibilidade", afirma Macris.
Competência municipal
A proposta também estabelece que caberá ainda ao poder público local implantar, em pelo menos 10% de sua frota de ônibus, elevadores hidráulicos e demais equipamentos necessários à acessibilidade e ao transporte seguro das pessoas com deficiência. A ideia é assegurar o transporte exclusivo de ida e retorno da pessoa com deficiência como praticante, competidor ou acompanhante em jogos, treinos, serviços ou eventos.
"Não cabe ao Estatuto estipular regra específica para o transporte urbano, que é de competência municipal, determinada pela Constituição Federal", avaliou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.