O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que organiza a estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A Lei 14.162/21 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).
O texto é resultado da conversão da Medida Provisória 1014/20, aprovada em maio pela Câmara dos Deputados, onde foi relatada pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF), e pelo Senado Federal.
O novo normativo substitui leis sancionadas pelo governo do DF sobre a organização da Polícia Civil e consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal entendeu que a competência sobre o tema é da União.
Como o Distrito Federal é sede dos poderes da República, embaixadas e organismos internacionais, a Constituição atribui à União a competência para organizar e custear a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do DF.
A lei sancionada mantém a determinação do STF ao estabelecer que é o Poder Executivo Federal o responsável por definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da PCDF. A Polícia Civil poderá regulamentar pontos específicos; e o governador, alterar cargos.
O texto define que a organização básica da PCDF tem a seguinte estrutura: delegacia-geral, gabinete do delegado-geral, conselho superior, corregedoria-geral, escola superior e até oito departamentos.
O governador do Distrito Federal poderá, a partir de proposta do delegado-geral, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança, desde que não haja aumento de despesa. Se houver aumento de gastos, a mudança nos cargos poderá ser realizada por lei distrital de iniciativa do governador.
A lei também mantém todos os cargos em comissão e as funções de confiança existentes no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal na data de sua publicação.
Veto
Bolsonaro vetou artigo incluído na Câmara dos Deputados com permissão para que o governo do Distrito Federal concedesse aos policiais civis assistência à sua saúde e de seus dependentes, observada a disponibilidade orçamentária do fundo do DF.
"A concessão de referido benefício, ainda que sob forma autorizativa, em 2021, viola as disposições da Lei Complementar 173/20, que veda a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”, justificou o presidente, no texto de razões para o veto.