A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 3330/19, que condiciona a avaliação da infraestrutura das instituições de ensino superior públicas ao cadastro das bibliotecas institucionais junto ao órgão responsável pela gestão de cultura no governo federal.
O objetivo da proposta, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), é evitar o sub-registro das bibliotecas universitárias no Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas. Esse sistema, vinculado à Secretaria Especial da Cultura, oferece ao cidadão a possibilidade de consulta por nome da biblioteca, estado, município, área de especialidade ou tipo de biblioteca.
A relatora da comissão, deputada Tabata Amaral (PDT-SP), recomendou a aprovação da proposta na forma de um substitutivo que restringe a exigência às instituições públicas de ensino superior, excluindo as particulares.
“O cadastro de bibliotecas mantido pela Secretaria Especial da Cultura se refere apenas às bibliotecas públicas. Não há como inserir um requisito de avaliação obrigatório que as instituições particulares não poderão cumprir, dado que inexiste cadastro nacional em que possam ser registradas”, explicou Tabata Amaral.
O substitutivo também considera, como critério positivo de avaliação da biblioteca da instituição, o acesso aberto para a população em geral.
“A proposição contribui para a consolidação de uma política pública do livro e da leitura em nosso país, com o efetivo registro e cadastramento das bibliotecas universitárias junto ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas”, disse ainda a relatora.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.