Terça, 26 de Novembro de 2024
17°C 32°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Educação rejeita exclusão de ensino dos serviços prestados pelas organizações sociais

Relator argumentou que não se pode engessar a prestação de serviços públicos

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
02/06/2021 às 16h11
Educação rejeita exclusão de ensino dos serviços prestados pelas organizações sociais
Tiago Mitraud: educação é compartilhada entre o poder público e a sociedade - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 11077/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO),  que exclui o ensino do conjunto de atividades que podem ser realizadas por organizações sociais (OSs). A comissão acolheu parecer do relator, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), que foi contrário à proposta.

Atualmente, a Lei 9.637/98 define como organizações sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. O projeto de Gaguim retira o ensino dessa relação.

De acordo com Gaguim, a proposta busca valorizar o ensino público superior, “impedindo a terceirização das atividades de magistério e o risco de serem exercidas por professores não concursados”.

Tiago Mitraud, no entanto, argumentou que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que a educação é uma atividade cuja titularidade é compartilhada entre o poder público e a sociedade, sendo livre à iniciativa privada. Na avaliação do relator, “engessar” a prestação de serviços públicos pode prejudicar a gestão das redes de ensino.

Parcerias
“A exclusão do ensino do regime das OSs pode precarizar as parcerias formalizadas na educação, já que, em vez de terem à disposição instituições sem fins lucrativos com rígidos requisitos de governança e participação pública e popular, somente terão à disposição os termos de colaboração, de fomento e os acordos de cooperação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), nitidamente mais precários”, afirmou Mitraud.

Ele observou ainda que o sistema de educação tem se encaminhado para uma maior flexibilidade nos últimos anos.

“Pela dinâmica social, pela adaptabilidade formativa requerida à educação como preparação para o trabalho, ao se contratar um docente especialista em determinada área técnica, pode não ser recomendado contratar um profissional do magistério pelo regime jurídico único, até em observância ao princípio da eficiência que deve reger a administração pública”, disse também o relator.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
18°
Tempo nublado
Mín. 17° Máx. 32°
17° Sensação
2.19 km/h Vento
55% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h32 Nascer do sol
05h32 Pôr do sol
Quarta
34° 19°
Quinta
30° 19°
Sexta
31° 19°
Sábado
32° 19°
Domingo
32° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,80 -0,06%
Euro
R$ 6,09 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,66%
Bitcoin
R$ 575,517,43 -1,28%
Ibovespa
129,036,10 pts -0.07%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias