O Projeto de Lei 1613/21, do Senado, define regras para incorporação de novas tecnologias e novos medicamentos destinadas ao tratamento dos pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Saúde.
Conforme a proposta, será necessário estabelecer parâmetros e indicadores do custo-efetividade das novas tecnologias, bem como critérios de avaliação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, compreendendo os medicamentos e produtos necessários para o tratamento das doenças em diferentes fases.
O texto permite que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) autorize o emprego de medicamentos em indicação distinta daquela aprovada no registro do produto, desde que demonstradas as evidências científicas sobre eficácia, acurácia, efetividade e segurança.
A proposta foi aprovada pelo Senado no final de abril, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Para ele, como novas tecnologias e novos tratamentos surgem o tempo todo e são cada vez mais caros, é necessário avaliar se, de fato, a eficácia deles compensa os custos, permitindo ao SUS o uso racional de recursos limitados.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.