O Projeto de Lei 1647/21 permite que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repactue valores de obras paralisadas conforme orçamento atualizado, sem considerar o plano de trabalho original.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei das Licitações. Segundo a norma, o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões nos contratos de até 25% – ou de até 50% no caso de reforma de edifício ou equipamento –, mas pode haver acordo entre as partes.
“Inúmeras obras de escolas, creches e outros equipamentos conveniados com o FNDE a partir de 2009 foram paralisadas devido ao descumprimento do plano de trabalho original, já que o valor não condizia com preços de mercado e não foram autorizados aditivos”, afirmou o autor, deputado Ricardo Barros (PP-PR).
“Houve grande dano ao erário, além da criação de ‘esqueletos’ nas cidades, e é urgente a solução para esse problema”, disse Barros. Segundo ele, a proposta cria segurança jurídica para que o FNDE possa retomar e concluir essas obras.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.