Especialistas divergiram nesta quarta-feira (2) sobre os efeitos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/21, em tramitação na Câmara dos Deputados, que prorroga por mais 10 anos a validade de incentivos tributários concedidos irregularmente por estados e pelo Distrito Federal a empresas do setor de comércio. Caso o projeto não seja convertido em lei, esses benefícios voltarão a ser considerados ilegais a partir de dezembro de 2022.
Na prática, o projeto concede uma sobrevida maior aos benefícios tributários vinculados ao ICMS que vinham sendo ofertados por governos estaduais para atrair empresas e investimentos. Essa prática, proibida por lei, ficou conhecida como “guerra fiscal”.
A ilegalidade decorre da Lei Complementar 24/75, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo a lei, todas as decisões sobre incentivos tributários dependem da aprovação unanime dos secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal.
Como essa regra vinha sendo desrespeitada, criando a chamada “guerra fiscal”, o Congresso aprovou em 2017 a Lei Complementar 160, prevendo o fim dos incentivos irregularmente concedidos, mas assegurando que eles ainda fossem praticados por prazos entre 1 e 15 anos, conforme o setor da economia. No caso do comércio, a prorrogação foi por cinco anos. Para tanto, o estado interessado dependeria de convênio com o Confaz, aprovado por, no mínimo, 2/3 dos demais estados.
Contra a prorrogação
O deputado Júlio César (PSD-PI), que propôs o debate na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, é contra a prorrogação. Segundo ele, a legislação atual foi objetivo de amplo debate sobre as características de cada segmento da economia.
A mesma opinião foi defendida pelo secretário-adjunto de Fazenda do Estado de Minas Gerais, Luiz Cláudio Gomes. "A nossa visão, que é compartilhada pela maior parte dos estados, é que deveríamos deixar os prazos da lei chegar ao fim e focar no fundamental: uma reforma tributária ampla”, disse Gomes.
A favor de um prazo maior
Por outro lado, o relator do PLP 5/21, deputado Da Vitoria (Cidadania-ES), já apresentou à comissão parecer favorável a que se conceda a atacadistas e distribuidores os mesmos 15 anos assegurados à indústria, ou seja, até 2032.
“Precisamos dar segurança aos estados para manter empregos e a geração de receitas. Não há possiblidade de nós fazermos essa ruptura. Precisamos dar o mesmo tratamento ofertado à indústria a distribuidores e atacadistas”, disse.
O secretário de Fazenda do Espírito Santo, Rogério Pegoretti, também defendeu a prorrogação. “O Espírito Santo defende de forma veemente esse incentivo. É um excelente instrumento de política pública e de redução do desequilíbrio regional no País. O PLP 5 vai ser um avanço grande para reduzir riscos, salvar empregos e evitar mais concentração ainda”, argumentou.
Comsefaz
Com críticas à rigidez imposta pela Lei do Confaz, o diretor institucional do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e DF (Comsefaz), André Horta, defendeu os avanços trazidos pela Lei Complementar 160/17. “A Lei Complementar 160/17 trouxe como inovação o quórum não unânime e isso permitiu que encontrasse uma rampa de saída para resolver os problemas do passado”, destacou.
Sobre o PLP 5/21, Horta reiterou que o Comsefaz decidiu se manifestar, ainda em fevereiro deste ano, contra a prorrogação de prazos. “As renúncias fiscais promovidas via ICMS alcançam, em média 19,4% do imposto efetivo. É claro que isso corrói a base de arrecadação dos estados, que param de investir. E isso termina afetando as próprias empresas, que contam com menos investimentos públicos”, observou.
Atacadistas
Por fim, o assessor jurídico da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad), Alessandro Dessimoni, disse que, no comércio, micro, pequenas e médias empresas são as que mais geram empregos no País. "Esse é o grande argumento em defesa da prorrogação e que vai sensibilizar todos os deputados desta comissão”, disse.
Tramitação
O PLP 5/21 aguarda votação na Comissão de Finanças. Depois seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e do Plenário da Câmara.