Terça, 26 de Novembro de 2024
17°C 32°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Sancionada lei que trata do marco legal das startups

Poderão ser classificadas como startups as empresas e as sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de n...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
02/06/2021 às 13h36
Sancionada lei que trata do marco legal das startups
Lei disciplina contratação pela administração pública por meio de regras específicas de licitação - (Foto: Depositphotos)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei Complementar 182/21, que trata do marco legal das startups. O texto sancionado é oriundo do Projeto de Lei Complementar 146/19, do ex-deputado JHC e outros 18 parlamentares. Foram incorporadas ainda sete emendas apresentadas pelo Senado.

Segundo a lei, poderão ser classificadas como startups as empresas e as sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. Será preciso ainda receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ .

As startups deverão declarar, no ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou que se enquadrem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Entretanto, para entrar no Inova Simples, a receita bruta máxima deverá ser de R$ 4,8 milhões.

Entre outros pontos, o marco legal das startups disciplina a contratação pela administração pública por meio de regras específicas de licitação. A intenção é resolver demandas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia e usar o poder de compra estatal para promover a inovação no setor produtivo.

Cada contrato gerado pela licitação poderá ser de até R$ 1,6 milhão – teto que deverá ser atualizado conforme a inflação (IPCA). Empresas públicas e de economia mista poderão estabelecer valores maiores. Findo o prazo geral de até 24 meses, a startup poderá ser a fornecedora do item inovador gerado.

Vetos presidenciais
O presidente vetou trechos pelos quais o investidor pessoa física compensaria os prejuízos acumulados nas fases iniciais da startup com os lucros apurados na venda de ações obtidas posteriormente. No caso, a tributação sobre o ganho de capital incidiria sobre o lucro líquido, e o investidor deveria perdoar a dívida.

Na mensagem de veto, o governo alegou que os dispositivos contrariam regras fiscais, por acarretar renúncia de receitas em estimativa de impacto financeiro e orçamentário e de medidas compensatórias. Além disso, foi lembrado que a Emenda Constitucional 109 exige a redução gradual de incentivos fiscais.

Foi vetado ainda trecho segundo o qual a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentaria condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais. Segundo o governo, a ideia contraria o interesse público e nada acrescenta ao arcabouço atualmente vigente.

“A alteração flexibilizaria o direito dos acionistas minoritários consolidado na Lei das Sociedades por Ações (6.404/76), o que não seria benéfico para o bom funcionamento dessas operações e para o equilíbrio entre ofertantes e acionistas”, continua a mensagem de veto.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
18°
Tempo nublado
Mín. 17° Máx. 32°
17° Sensação
2.19 km/h Vento
55% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h32 Nascer do sol
05h32 Pôr do sol
Quarta
34° 19°
Quinta
30° 19°
Sexta
31° 19°
Sábado
32° 19°
Domingo
32° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,80 -0,06%
Euro
R$ 6,09 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,66%
Bitcoin
R$ 572,875,37 -1,74%
Ibovespa
129,036,10 pts -0.07%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias