O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.157/21, que estabelece regras para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas. Bolsonaro alegou independência dos Poderes e vetou trecho que exigia do Executivo a regulamentação da norma em até 180 dias.
A medida resulta de proposta do então deputado e hoje senador Esperidião Amin (PP-SC). A lei sancionada corresponde a um substitutivo do Senado (PL 886/21) ao texto original (PL 1023/11), que concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança.
A lei prevê cobrança proporcional aos quilômetros rodados. Deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID).
A regulamentação caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A ideia é que todos paguem a tarifa de pedágio, menor para quem usar trechos curtos e máxima no trajeto por toda a via. O texto original de Amin remetia o custo da isenção para moradores vizinhos à revisão de tarifa para os demais usuários.
Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), esse tipo de sistema foi implantado em quatro rodovias do estado de São Paulo em fase de testes. Apesar de considerar mais vantajoso, a confederação teme aumento do número de usuários inadimplentes.
Multa grave
Sem praça física para controlar o pagamento do pedágio, a recomposição das perdas de receita das concessionárias com o não pagamento da tarifa será limitado ao total arrecadado com multa específica da infração de trânsito de fugir do pedágio, ressalvado o previsto no futuro regulamento do Contran.
A fiscalização e a aplicação da multa, classificada como grave (R$ 195,23 mais cinco pontos na carteira de motorista), caberá à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). A autarquia poderá delegar essa atribuição, por convênio com entes federativos, aos órgãos de trânsito e à polícia rodoviária.
Contratos antigos
Nos contratos de concessão atuais e naquels em que não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever termos aditivos para viabilizar benefícios tarifários a usuários frequentes. A isenção total será limitada e condicionada ao abatimento no ISS devido pela concessionária.