O Projeto de Lei 1367/21 proíbe a exigência, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, de padronização de máscaras faciais para uso do transporte público ou, no caso dessa obrigatoriedade, exige o fornecimento gratuito pelo órgão público que definiu as regras para esse tipo de item de proteção individual.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 13.979/20, que definiu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em razão da Covid-19.
“Normas e exigências do poder público devem respeitar os direitos humanos e garantias individuais”, disse o autor do projeto, deputado Nicoletti (PSL-RR). Segundo ele, a padronização das máscaras pode impedir o direito de ir e vir. Assim, deverá ser impedido o embarque somente na insistência do cidadão em não cumprir a lei.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.