Em sessão do Congresso Nacional, deputados e senadores derrubaram o veto presidencial a dois itens da Medida Provisória 1010/20, que isenta da conta de luz moradores de cidades do Amapá afetadas pelo apagão em novembro do ano passado. A MP foi convertida na Lei 14.146/21.
Para o relator da MP, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), a derrubada dos vetos foi uma vitória da população. “Lutei pela garantia de isenção do pagamento de três meses da conta de luz dos moradores pertencentes aos municípios amapaenses atingidos pelo apagão, especialmente os mais carentes. Agora, com a derrubada do veto presidencial, garantimos esse direito aos consumidores que tanto sofreram durante esse período”, afirmou.
O item ao qual Favacho se refere permitirá o uso de possíveis sobras dos R$ 80 milhões liberados para pagar até mais três meses de faturas de energia de consumidores residenciais de baixa renda.
Os parlamentares derrubaram ainda veto a trecho para permitir o repasse à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), responsável pelo apagão, de valores maiores que os calculados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dentro desse limite de R$ 80 milhões a título de ressarcimento pelos descontos nas tarifas concedidos pela MP.
Um mês sem luz
A queda de energia em várias cidades do Amapá ocorreu a partir do dia 3 de novembro de 2020, quando a explosão em um transformador de uma subestação de energia em Macapá deixou 13 das 16 cidades do estado sem energia por dois dias seguidos e em rodízio de fornecimento por mais 22 dias. Dos dois transformadores adicionais, um foi avariado e outro, que seria reserva, estava fora de operação por defeito.
A lei determina que o dinheiro deverá ser utilizado para custear a isenção de três faturas de energia elétrica adicionais para consumidores residenciais de baixa renda.
Dinheiro suficiente
Segundo Favacho, como a MP 1011/20 abriu crédito de R$ 80 milhões para compensar a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) pelos benefícios fiscais haverá folga para cobrir os benefícios incluídos.
A isenção concedida pela MP não cobrirá débitos anteriores cobrados nas faturas abrangidas pelo período proposto pela medida ou também outras cobranças não relacionadas ao consumo. Pelo lado da distribuidora, que receberá os recursos, o texto diz que o ressarcimento não exclui eventual responsabilização pelo apagão.