O Projeto de Lei 1281/21 tipifica o crime ambiental de rebaixamento de lençol freático sem outorga da autoridade competente. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que para esse crime prevê detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas.
“Na extração de minérios e na execução de fundações de obras civis (edifícios ou pontes), o bombeamento de água pode ter como objetivo o rebaixamento do lençol freático”, afirmou o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
“Podem ser prejudicados terceiros e o meio ambiente, razão pela qual o poder público precisa intervir”, disse o parlamentar. Para ele, sanções administrativas não são suficientes para deter esse tipo de infração, cuja ocorrência teria aumentado, daí a necessidade de criminalização das condutas inadequadas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.