O Projeto de Lei 1098/21 permite que o pecuarista que contratar serviço de confinamento de animais, como “boitel”, em regime de parceria possa ter sua própria inscrição de produtor rural vinculada ao estabelecimento contratado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Boitel é um estabelecimento rural especializado contratado pelos pecuaristas para engorda do gado em confinamento. O cliente contratante paga, em geral, uma diária por animal/dia confinado. O boitel se responsabiliza pela alimentação e cuidados veterinários do rebanho.
A proposta é do deputado Fausto Pinato (PP-SP) e altera o Estatuto da Terra. O parlamentar afirma que a proposta, uma demanda dos produtores, visa conferir segurança jurídica às parcerias pecuárias voltadas para o confinamento de animais.
“A insegurança relatada refere-se a eventuais riscos de alojamento de gado próprio em estabelecimento cuja inscrição de produtor rural esteja em nome de terceiros, apenas com a garantia do contrato realizado entre as partes”, disse Pinato.
O projeto do deputado estabelece ainda que o boitel, e similares, será responsável pelas obrigações trabalhistas e ambientais da atividade, salvo se o contrato com o pecuarista dispuser de outra forma.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).