Entrou em vigor nesta sexta-feira (28) a lei que amplia as penas por crimes praticados com o uso de aparelhos eletrônicos (celulares, computadores e tablets), conectados ou não à internet. O objetivo é punir com maior rigor fraudes que se têm tornado comuns durante a pandemia de Covid-19, como estelionato e furto.
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.155/21 tem origem em projeto do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, com parecer do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).
A nova norma altera o Código Penal e o Código de Processo Penal.
Furto
A lei cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso de dispositivos eletrônicos, estejam ou não conectados à internet, por meio de violação de senha ou com o uso de programas invasores.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País, a pena aumenta de 1/3 a 2/3.
Estelionato
No caso do crime de estelionato, a lei torna agravante o furto qualificado por meio eletrônico, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Essa fraude é aquela em que o criminoso engana a vítima para obter informações da senha ou do número da conta.
A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do País, e de 1/3 ao dobro se praticado contra idoso ou vulnerável. Atualmente, o aumento é somente em dobro e apenas quanto ao idoso.
Invasão de aparelhos
No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los, a lei aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos.
Se a invasão provocar obtenção de comunicações privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa. No Código Penal atual, essa pena é menor, de seis meses a 2 anos e multa.
A pena também será aumentada, 1/3 a 2/3 da pena, se houver prejuízo econômico decorrente da invasão.