A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (26), proposta que estabelece regras para desativações de motoristas ou usuários, por meio de bloqueio, realizadas por aplicativos de transporte individual de passageiros.
Conforme o texto, as desativações devem indicar “precisamente a cláusula ou diretriz violada, exceto nos casos em que tal indicação ameace a segurança e privacidade de usuários e a segurança da plataforma”. Essas cláusulas devem estar em instrumento cuja ciência seja obrigatória e devem ser exemplificadas as hipóteses em que os usuários e motoristas ficam sujeitos a desativações.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) ao Projeto de Lei 1355/19, do deputado Célio Studart (PV-CE). O projeto original determinava apenas que a eventual desativação deveria ser justificada.
Na elaboração de seu parecer, Coutinho adotou em parte um outro substitutivo relativo ao projeto, aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
O texto altera a Lei da Mobilidade Urbana.
Relação equilibrada
Na avaliação de Augusto Coutinho, aperfeiçoar a regulamentação para que haja mais transparência contribui para o crescimento do negócio e para uma relação mais equilibrada entre as partes envolvidas.
“Isto ainda se reveste de mais importância em razão dos entendimentos recentes do Judiciário de que não há vínculo empregatício na relação entre a plataforma ou o aplicativo e os motoristas habilitados a prestar os serviços remunerados de transporte aos usuários. De fato, tal situação exige mais clareza na relação contratual”, afirmou o relator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.