A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3928/08, para permitir que o trabalhador do setor privado que recebe auxílio-doença há mais de dois anos ano devido a doença grave e incapacitante solicite aposentadoria por invalidez.
O relator, Eduardo Costa (PTB-PA), recomendou a aprovação do projeto. “O texto garante que o paciente faça jus à aposentadoria por invalidez nas situações em que não tenha condições de retorno ao trabalho”, disse. “Ele poderá usufruir de direito legítimo sem necessitar submeter-se a situações constrangedoras ou cruéis.”
A proposta, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), altera a Lei 8.213/91, que regula os planos de benefícios da Previdência Social. O texto original permitia ao funcionário pedir aposentadoria após um ano de auxílio-doença, mas o relator considerou esse prazo "demasiado exíguo" e aprovou emenda que estende esse prazo para dois anos.
Pelo texto aprovado, para conseguir a aposentadoria por invalidez será necessário a apresentação de requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.