O Projeto de Lei 1188/21 só permite que a pessoa não habilitada pega dirigindo inicie o processo de obtenção da carteira de motorista seis meses após o flagrante.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro. A ideia é estabelecer uma condição de igualdade com o candidato que, pego dirigindo sem a companhia do instrutor, tem suspensa por seis meses a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV).
A LADV é um documento emitido para candidatos a motorista após a aprovação na prova teórica sobre as normas de trânsito e autoriza a prática de direção veicular, como etapa da formação, exclusivamente na companhia de instrutor.
“Não é razoável o candidato que busca os meios adequados para dirigir de acordo com a lei estar sujeito a uma penalidade maior do que aquele que nem mesmo procura regularizar sua situação e pode iniciar logo o processo para formação de condutores”, disse a autora, deputada Rosana Valle (PSB-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.