O Projeto de Lei 970/21 determina que provedores de aplicações de internet que promovam, divulguem ou exibam eventos sociais e culturais, incluindo filmes e peças teatrais, deverão conter opção de tradução em braile, em formato simples e de fácil visualização.
"Um dos maiores problemas enfrentados por deficientes visuais é justamente o acesso a aplicativos e sítios de internet com informações acerca de opções de entretenimento", afirma a autora da proposta, deputada Edna Henrique (PSDB-PB).
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a medida no Marco Civil da Internet. Caso haja o descumprimento da obrigação, as empresas infratoras ficarão sujeitas às sanções previstas no Marco Civil, que vão da mera advertência até a proibição da atividade exercida pelo aplicativo.
Já no caso de aplicativos que divulguem obras cinematográficas ou videofonográficas, o descumprimento das medidas sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei da Agência Nacional do Cinema, que vão de multas de R$ 2 mil a R$ 2 milhões.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.