A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 2077/21, dos deputados Jorge Solla (PT-BA) e Alexandre Padilha (PT-SP), que cria o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos. A proposta será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o título é concedido de imediato à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e, acatando emenda da deputada Joyce Hasselmann (PSL-SP), ao Instituto Butantan.
Para a relatora, “as duas instituições contribuem fortemente para a promoção da saúde e da qualidade de vida da população brasileira, para a redução das desigualdades sociais e para a dinâmica social”.
Já o deputado Alexandre Padilha ressaltou que o projeto tem “um valor simbólico e institucional muito forte”. “Nunca a população brasileira percebeu tanto a importância do nosso sistema de saúde”, afirmou.
O título também poderá ser conferido pelo Congresso Nacional a instituições que atuem, no mínimo, há 70 anos no desenvolvimento de atividades de cunho técnico, científico, educacional, assistencial e de participação social ou de promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito público e comunitário. Além disso, essa entidades devem ter “indiscutível e notório” reconhecimento público e social.
O projeto foi proposto originalmente na legislatura passada pelo deputado Odorico Monteiro (PSB-CE). Segundo Monteiro, “sem dúvida nenhuma o projeto passa a estruturar uma referência para essas instituições centenárias”.
Preferência
As entidades agraciadas com esse título terão preferência, com igualdades de condições, em processos seletivos de compra de bens e serviços e de concessão de fomento social em sua área de atuação; assim como na obtenção de linhas de crédito público em igualdade de condições.
Outra vantagem será a preferência na liberação, em igualdade de condições, de emendas parlamentares que lhes tenham sido concedidas na forma da legislação vigente.
O projeto prevê ainda que a dissolução da entidade intitulada Patrimônio Nacional da Saúde Pública deverá ser precedida de audiência pública para discussão de sua necessidade e oportunidade.