O Projeto de Lei 1163/21 determina que o candidato à obtenção de autorização para conduzir ciclomotor será dispensado de participar dos cursos teórico e de prática de direção, mantidos os exames necessários a esse tipo de habilitação.
Ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.
Hoje, para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), é preciso ter pelo menos 18 anos e ser aprovado em exames psicológico, de aptidão física e mental e de prática de direção, além de conhecer as leis de trânsito.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro.
O texto prevê ainda que órgãos estaduais autorizarão a prática de direção de ciclomotores em dias, horários e locais definidos.
“O objetivo é baratear o custo da obtenção da ACC, trazendo para a legalidade os milhares de condutores que, em razão do alto custo, pilotam ciclomotores sem habilitação”, disse o autor, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.