O Projeto de Lei 1083/21 dispensa exames médicos admissionais, demissionais e periódicos, salvo quando essenciais para a saúde. Nessas condições, o texto inclui os casos da gestante e das pessoas idosas ou com deficiência e, também, quando o trabalho a ser desenvolvido for perigoso, insalubre ou penoso.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente exige os exames para quaisquer atividades, inclusive quando não há risco laboral reconhecido.
“Foi gerada uma indústria de medicina laboral que se sustenta com exames que, no mais das vezes, são superficiais e desnecessários”, afirmou o autor, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). “Pretendo desburocratizar as relações de trabalho, tornando a contratação de pessoas mais barata e simples”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.