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Comissão aprova projeto que prevê identificação de demanda por vagas na educação infantil

Repasse de recursos federais para financiar a expansão da rede fica condicionado ao levantamento

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
26/05/2021 às 12h50
Comissão aprova projeto que prevê identificação de demanda por vagas na educação infantil
Rosa Neide: o início da trajetória escolar é na educação infantil - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 2228/20, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que determina que os municípios e o Distrito Federal deverão realizar anualmente levantamento e divulgação da demanda por vagas na educação infantil de 0 a 3 anos.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo, elaborado pela relatora, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT). Ela incorporou algumas mudanças para adequar a redação da proposta à legislação educacional.

Durante a votação, a deputada destacou a importância do projeto. “A proposição reconhece a centralidade do início da trajetória escolar dos educandos, na educação infantil”, disse. Neide lembrou que a Emenda Constitucional 108, que tornou o Fundeb permanente, ampliou os recursos da educação infantil.

Cooperação
Pelo texto aprovado, o levantamento da demanda por vagas será viabilizado, preferencialmente, pela cooperação entre União, estados, municípios e Distrito Federal, em articulação intersetorial com órgãos da saúde, assistência social, direitos humanos e de proteção à infância.

Os municípios e o Distrito Federal estabelecerão os procedimentos e prazos do levantamento da demanda, que poderá prever estratégias de busca ativa das crianças. Esses procedimentos, bem como o resultado do levantamento, terão ampla divulgação.

A demanda não atendida na educação infantil deverá orientar os municípios e o Distrito Federal no planejamento da expansão da oferta de vagas, em cooperação federativa. O texto condiciona o repasse de recursos federais para financiar essa expansão ao levantamento da demanda por vagas.

Lista de espera
O substitutivo prevê também que o Distrito Federal e os municípios elaborarão listas de espera com base no levantamento da demanda não atendida na educação infantil de 0 a 3 anos. A lista será organizada por ordem de colocação e, preferencialmente, por unidade escolar, com divulgação dos critérios de atendimento e acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.

Os critérios de priorização para o atendimento serão definidos pelos entes federados e deverá considerar, entre outros aspectos, a situação socioeconômica das famílias das crianças.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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