A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 2228/20, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que determina que os municípios e o Distrito Federal deverão realizar anualmente levantamento e divulgação da demanda por vagas na educação infantil de 0 a 3 anos.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo, elaborado pela relatora, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT). Ela incorporou algumas mudanças para adequar a redação da proposta à legislação educacional.
Durante a votação, a deputada destacou a importância do projeto. “A proposição reconhece a centralidade do início da trajetória escolar dos educandos, na educação infantil”, disse. Neide lembrou que a Emenda Constitucional 108, que tornou o Fundeb permanente, ampliou os recursos da educação infantil.
Cooperação
Pelo texto aprovado, o levantamento da demanda por vagas será viabilizado, preferencialmente, pela cooperação entre União, estados, municípios e Distrito Federal, em articulação intersetorial com órgãos da saúde, assistência social, direitos humanos e de proteção à infância.
Os municípios e o Distrito Federal estabelecerão os procedimentos e prazos do levantamento da demanda, que poderá prever estratégias de busca ativa das crianças. Esses procedimentos, bem como o resultado do levantamento, terão ampla divulgação.
A demanda não atendida na educação infantil deverá orientar os municípios e o Distrito Federal no planejamento da expansão da oferta de vagas, em cooperação federativa. O texto condiciona o repasse de recursos federais para financiar essa expansão ao levantamento da demanda por vagas.
Lista de espera
O substitutivo prevê também que o Distrito Federal e os municípios elaborarão listas de espera com base no levantamento da demanda não atendida na educação infantil de 0 a 3 anos. A lista será organizada por ordem de colocação e, preferencialmente, por unidade escolar, com divulgação dos critérios de atendimento e acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.
Os critérios de priorização para o atendimento serão definidos pelos entes federados e deverá considerar, entre outros aspectos, a situação socioeconômica das famílias das crianças.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência.