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Comissão recomenda rejeição de proposta que prevê anexo de metas para crianças nos projetos da LDO

Relator afirma que o anexo de metas pode ser incluído direto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem precisar alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
26/05/2021 às 12h27
Comissão recomenda rejeição de proposta que prevê anexo de metas para crianças nos projetos da LDO
Rigoni incluir anexo de metas na Lei de Responsabilidade Fiscal contraria a intenção da norma - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (26) proposta que torna obrigatória a inclusão de um anexo de metas destinadas a crianças e adolescentes nos projetos anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a União e os demais entes federados.

De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/15 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto também prevê a definição, no anexo, de um percentual mínimo da Receita Corrente Líquida (RCL) para programas de atenção à saúde e à assistência materno-infantil.

A rejeição da proposta foi recomendada pelo relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). Ele afirmou que inclusão de uma nova vinculação de receita na LRF contraria o escopo da norma, que trata de assuntos relativos à responsabilidade fiscal, como dívida pública, equilíbrio fiscal e limites de gastos.

“Também não nos parece adequado, do ponto de vista das finanças públicas, criar novas vinculações com base em percentual da RCL”, completou Rigoni. Ele disse ainda que a inclusão do anexo de metas pode ser feita diretamente na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não necessitando de previsão na LRF.

Tramitação
O projeto já passou pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde foi aprovado. Agora ele será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, por fim, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

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