A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 7984/14, que permite ao Ministério Público propor ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes.
O parecer da relatora, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), foi favorável à proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Ela ressalta que a legitimidade do Ministério Público para propor essas ações às vezes tem sido aceita, outras rejeitada pelos tribunais. "Assim sendo, a fim de que não haja mais nenhuma dúvida, é necessário que tal possibilidade conste expressamente na lei", disse.
Segundo ela, a defesa de incapazes, seja qual for a razão de sua vulnerabilidade, deve poder ser levada à frente pelo Ministério Público. "Este é, inclusive, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Enunciado 594", salientou.
A relatora observa, porém, que o projeto acrescenta a medida ao Código de Processo Civil de 1973 (Lei 5.869/73) e que, desde março de 2016, encontra-se em vigor o novo Código Civil (Lei 13.105/15). "O projeto deverá ser objeto de reparo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a fim de se ajustar o texto proposto para os termos do Código de Processo Civil atualmente em vigor", aponta.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.