O Projeto de Lei Complementar (PLP) 48/21 prevê que estados, Distrito Federal e municípios poderão ser compensados pela União pela compra de vacinas contra a Covid-19. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Nas operações realizadas por consórcios, a compensação levará em conta a contribuição de cada integrante. Se a aquisição envolver valores em moeda estrangeira, a conversão em reais se dará na data dos pagamentos.
“Tendo em vista que a saúde pública é uma responsabilidade compartilhada, nada mais justo do que permitir que as despesas pela compra de vacinas sejam compensadas pelo governo federal”, disse o autor, deputado Zé Vitor (PL-MG).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.