Nesta quarta-feira (26), em sessão marcada para as 13h55, a Câmara dos Deputados pode votar a Medida Provisória 1029/21, que desobriga os órgãos públicos de celebrarem contrato de trabalho com os tripulantes (pilotos e mecânicos de voo) de aeronaves privadas contratadas para a realização de missões institucionais ou o exercício do poder de polícia.
Após discordâncias na noite de ontem entre os líderes sobre a votação da matéria, o Plenário adiou a discussão da MP para esta quarta.
A lei determina que os pilotos e mecânicos de voo devem ter vínculo empregatício com o operador da aeronave, não podendo exercer a atividade de forma terceirizada. A regra, segundo o governo, inviabiliza a contratação de aviões e helicópteros pelos órgãos públicos para missões específicas, como voos de monitoramento do meio ambiente realizados pelo Ibama.
A matéria conta com parecer preliminar favorável do deputado Pedro Lupion (DEM-PR), que recomenda sua aprovação sem mudanças.
Os deputados devem votar ainda emenda do Senado ao texto da Câmara para a Medida Provisória 1018/20, que reduz encargos para estações terrenas de internet por satélite e altera regras de aplicação de recursos do Fust e de incidência de tributos sobre plataformas de streaming.
Os senadores propõem a retirada de todas as mudanças feitas no Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), segundo o parecer do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), como a redução do recolhimento de contribuições ao fundo por parte das operadoras de telecomunicações que executarem programas de universalização aprovados pelo conselho gestor e com recursos próprios.
Inicialmente, a MP apenas reduzia três encargos incidentes sobre as estações terrenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite.
Outro projeto em pauta é o que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica.
De autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), o Projeto de Lei 5829/19 conta com um parecer preliminar do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) prevendo uma transição de oito anos para o pagamento.
Nesse prazo, os micro e minigeradores pagarão a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd Fio B) de forma progressiva e parcialmente custeada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A micro e minigeração ocorre quando consumidores do mercado regulado, que não podem escolher livremente uma distribuidora, instalam geradores de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa etc) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios) e injetam a energia na rede de distribuição.
Outro projeto em pauta é o PL 823/21, do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e outros, que retoma os pontos vetados pelo Executivo no projeto de socorro a agricultores familiares aprovado ano passado (PL 735/20), como recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.
As medidas para diminuir o impacto socioeconômico da Covid-19 devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022.
Segundo o substitutivo do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.
Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o projeto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural com o objetivo de apoiar a atividade produtiva durante o estado de calamidade pública.
Na definição do conceito de extrema pobreza ficarão de fora os benefícios previdenciários rurais. O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Se a família monoparental for comandada por mulher a parcela será de R$ 3 mil.
Já o Projeto de Lei 3430/19, da deputada Leandre (PV-PR), altera o Código Florestal para facilitar a recomposição de vegetação em torno de nascentes, dispensando licença ambiental.
De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Igor Timo (Pode-MG), serão consideradas atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental aquelas com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).