O Projeto de Lei 1315/21, do Senado, restabelece medidas de enfrentamento da emergência na saúde pública em razão da pandemia de Covid-19 cujos efeitos cessaram em 2020. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê que essas medidas valerão até reconhecimento oficial do fim da pandemia.
“Enquanto atravessamos um dos momentos mais desafiadores da pandemia, vivemos em uma espécie de vácuo jurídico, que nos deixou sem uma de nossas principais ferramentas de combate”, afirmou o autor da proposta, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ao defender as mudanças.
A Lei 13.979/20 surgiu vinculada ao decreto do Congresso Nacional que, em fevereiro do ano passado, reconheceu a calamidade pública no País. O decreto legislativo perdeu a vigência em 31 de dezembro. Alguns dispositivos daquela lei só continuam em vigor por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Estão vigentes partes da Lei 13.979/20 que tratam de isolamento, quarentena, vacinação, obrigatoriedade do uso de máscaras em local público e autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de vacinas.
Licitação e contratação
A decisão do STF não incluiu, porém, procedimentos diferenciados de licitação e contratação para enfrentamento da pandemia. Em razão disso, a proposta do Senado prevê a convalidação dos atos administrativos adotados no período entre o fim da vigência do decreto do Congresso e a publicação da futura lei.
O projeto determina que contratos sobre serviços de saúde firmados antes da sanção da futura lei ficarão protegidos. Já contratos regidos pela futura lei terão duração de até seis meses, mas poderão ser prorrogados por igual período.
Ainda segundo o texto, a autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de materiais, medicamentos e equipamentos de saúde sem registro no País e essenciais ao enfrentamento da Covid-19 deverá ter por base o mesmo rol de agências estrangeiras usado para facilitar compra de vacinas.
Prioridade na vacina
Por fim, o projeto amplia as prioridades para a vacinação e para atendimento em hospitais.
Além da área de saúde, a lista inclui os profissionais de limpeza e de vigilância em hospitais; de limpeza urbana; professores; cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, idosos ou pessoas com doenças raras; motoristas e cobradores de transporte rodoviário; motoristas de caminhões; agentes comunitários e de fiscalização; coveiros; atendentes, motoristas e outros trabalhadores funerários; e profissionais de segurança pública.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.