A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) a exigência de cláusula nos contratos de concessão de rodovias que preveja, em determinadas situações, a suspensão da cobrança de tarifa e a liberação da passagem de veículos, sem ressarcimento ao concessionário.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), ao Projeto de Lei 629/19, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), e um apensado. O substitutivo altera a Lei 10.233/01, que trata da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo o relator, os projetos analisados buscavam a suspensão de cobrança de pedágio e a liberação da passagem de veículos na hipótese de haver retardo no atendimento. Embora exista orientação neste sentido, a inclusão da regra nos contratos de concessão depende da discricionariedade da ANTT.
“O consumidor acaba sendo lesado pela ineficiência ocasionada com o retardo e demora do atendimento prestado pelas concessionárias, limitando o direito de ir e vir”, disse Juninho do Pneu ao defender a aprovação do substitutivo.
Em sua versão original, a proposta do deputado Rogério Peninha Mendonça exigia que novas concessionárias de rodovias federais deixassem de cobrar a tarifa de pedágio sempre que a fila nas cabines de pagamento superasse 200 metros ou quando o motorista ficasse retido nela por mais de 10 minutos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.