O Projeto de Lei 407/21 prevê a criação de estímulos fiscais ou creditícios para as empresas que contratarem pessoas com deficiência em número superior a que estiverem obrigadas pela legislação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, os estímulos serão instituídos em lei própria. Atualmente a Lei 8.213/91 determina que as empresas com 100 ou mais funcionários tenham entre 2% e 5% das vagas preenchidas por trabalhadores com deficiência.
O projeto prevê ainda a aplicação de uma multa às empresas que não respeitarem os direitos das pessoas com deficiência, equivalente a pelo menos 60% do valor do salário médio pago pelo empregador. As multas formarão um fundo especial destinado ao financiamento de entidades de formação profissional desses trabalhadores.
A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e altera a Lei 7.853/89, que trata da integração social das pessoas com deficiência. Ele afirma que o objetivo é modernizar a norma. “A legislação precisa ser aprimorada no sentido de remover obstáculos e criar estímulos à verdadeira integração dessas pessoas nos processos produtivos”, disse Bezerra.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).