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Câmara pode votar nesta terça projeto que regulamenta tarifas para micro e minigeração de energia

Também está na pauta a MP que permite terceirização de tripulantes de aeronaves contratadas por órgãos públicos

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
24/05/2021 às 20h02
Câmara pode votar nesta terça projeto que regulamenta tarifas para micro e minigeração de energia
Sessão remota do Plenário da Câmara - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (25) o projeto que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica (PL 5829/19). A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas.

De autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), o projeto conta com um parecer preliminar do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) no qual a transição será de até 25 anos. Nesse prazo, os micro e minigeradores não pagarão a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd Fio B), que será custeada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Já as novas unidades consumidoras com micro ou minigeração pagarão a tarifa de forma progressiva, ao longo de oito anos. Esse pagamento ocorrerá após 12 meses de vigência da lei.

A micro e minigeração ocorre quando consumidores do mercado regulado, que não podem escolher livremente uma distribuidora, instalam geradores de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa, etc.) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios) e injetam a energia na rede de distribuição.

Pilotos privados
O primeiro item da pauta é a Medida Provisória 1029/21, que desobriga os órgãos públicos de celebrarem contrato de trabalho com os tripulantes (pilotos e mecânicos de voo) de aeronaves privadas contratadas para a realização de missões institucionais ou para o exercício do poder de polícia.

A lei atual determina que os pilotos e mecânicos de voo devem ter vínculo empregatício com o operador da aeronave, não podendo exercer a atividade de forma terceirizada. A regra, segundo o governo, inviabiliza a contratação de aviões e helicópteros pelos órgãos públicos para missões específicas, já que a lei os considera operadores da aeronave contratada.

A MP conta com parecer preliminar favorável do deputado Pedro Lupion (DEM-PR), que recomenda sua aprovação sem mudanças.

Agricultores familiares
Outro projeto em pauta é o PL 823/21, do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e outros, que retoma os pontos vetados pelo Executivo no projeto de socorro a agricultores familiares aprovado ano passado (PL 735/20), como recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.

As medidas para diminuir o impacto socioeconômico da Covid-19 devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022.

Segundo o substitutivo do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o projeto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural com o objetivo de apoiar a atividade produtiva durante o estado de calamidade pública.

Na definição do conceito de extrema pobreza ficarão de fora os benefícios previdenciários rurais. Segundo o projeto, o valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Se a família monoparental for comandada por mulher, a parcela será de R$ 3 mil.

Proteção de nascentes
Já o Projeto de Lei 3430/19, da deputada Leandre (PV-PR), altera o Código Florestal (Lei 12.651/11) para facilitar a recomposição de vegetação em torno de nascentes, dispensando licença ambiental.

De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Igor Timo (Pode-MG), serão consideradas atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental aquelas com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

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