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Projeto regulamenta terapia assistida por cães

Os animais serão seleiconados e treinados por uma equipe multidisciplinar; e, como no caso dos cães-guias de cegos, terão acesso a estabelecimentos...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
24/05/2021 às 17h51
Projeto regulamenta terapia assistida por cães
Fabiana lembra que a cinoterapia é usada no Brasil há mais de 60 anos - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 682/21 regulamenta a prática de cinoterapia, modalidade de terapia assistida por cães. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a cinoterapia consiste no tratamento de doenças ou de sofrimento psíquico com a assistência ou participação de cães adequadamente selecionados, treinados e certificados.

Autora da proposta, a deputada Major Fabiana (PSL-RJ) afirma que “os cães podem contribuir no tratamento de diversas condições, como ansiedade, pressão arterial, alta frequência cardíaca, triglicérides, colesterol, estresse e depressão, entre outras”.

A parlamentar ressalta que a cinoterapia vem sendo utilizada de forma experimental há mais de 60 anos no Brasil e que mais recentemente vem se difundindo e se tornando mais profissional. “Embora já estabelecida no nosso País, falta uma legislação que estabeleça parâmetros de segurança”, enfatiza.

O objetivo do projeto, conforme a deputada, é “garantir a saúde e bem-estar dos cães terapeutas e também dos pacientes que serão assistidos”.

Seleção de cães
Pela proposta, a seleção, o treinamento e a certificação de cães a serem utilizados na cinoterapia deverão ser realizados por equipe multidisciplinar composta por médico veterinário, que atestará as condições de saúde do animal; e por cinotécnico com comprovada formação específica na área, responsável pelo devido treinamento e seleção comportamental dos animais. Além disso, por outros profissionais com habilitação adequada, compatível com o perfil do paciente a ser tratado, na forma do regulamento.

Os cães utilizados na cinoterapia deverão apresentar aptidão para o trabalho de facilitação terapêutica, apresentando características como ser domesticado, de índole pacífica e temperamento equilibrado, além de estar em perfeito estado de saúde, nos termos do regulamento. Eles deverão ser obrigatoriamente identificados por meio de chip eletrônico subcutâneo, que será único para cada animal.

O órgão nacional de vigilância sanitária manterá sistema eletrônico com o registro dos cães habilitados para a cinoterapia, contendo os dados de identificação e de saúde.

Tratamento adequado
Os cães utilizados na cinoterapia deverão receber tratamento adequado de forma a não sofrerem maus-tratos ou serem submetidos a condições de trabalho ou moradia prejudiciais ou inadequadas, devendo ser examinados na periodicidade definida pelo regulamento por médico veterinário registrado no conselho de classe, que registrará os atendimentos em carteira eletrônica de saúde.

O médico veterinário que detectar sinais sugestivos de maus-tratos ou de condições que inviabilizem a participação do animal em sessões de cinoterapia deverá comunicar o órgão sanitário local e registrar seus achados na carteira eletrônica de saúde.

Fica assegurado ao cão facilitador de cinoterapia, qualquer que seja o seu porte, desde que preenchidos todos os requisitos da lei e do regulamento, o livre acesso e trânsito em estabelecimentos públicos ou privados de todo gênero, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
- estar no desempenho de suas funções terapêuticas;
- encontrar-se devidamente identificado por lenço ou colete onde conste o seu status de cão facilitador terapêutico;
- permanecer na companhia do terapeuta e de um auxiliar, que deverá portar uma cópia do documento de recomendação do cão.

SUS
Ainda conforme o texto, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fornecer os serviços de cinoterapia, sempre que houver prescrição médica em conformidade com Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicadas pelo Ministério da Saúde.

O projeto também autoriza os órgãos de segurança pública a prestar os serviços de cinoterapia, desde que cumpridas as exigências previstas do texto.

Ainda segundo a proposta, o descumprimento das medidas será considerado infração à legislação sanitária federal, aplicando-se as penalidades previstas na Lei 6.437/77, que vão de advertência e multa à interdição de estabelecimento.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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