O Projeto de Lei 447/21 determina que as empresas de serviço de limpeza urbana deverão disponibilizar aos empregados locais adequados para refeição. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Igor Kannário (DEM-BA) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o projeto, os locais de refeição deverão ser arejados, protegidos contra intempéries e com boas condições de conservação, limpeza e higiene. Deverão ainda ter equipamentos como mesas e assentos, banheiros, água potável e eletrodomésticos para aquecer os alimentos.
Kannário afirma que mesmo havendo uma norma do Ministério da Economia sobre condições de higiene e conforto nos locais de trabalho (Norma Regulamentadora nº 24), ainda são comuns os relatos de trabalhadores da área de limpeza urbana realizando suas refeições no meio da rua.
Como saída, ele propõe que as regras da norma regulamentadora sejam incluídas na CLT. “[Isso] reforçará a proteção à dignidade desses profissionais”, disse Kannário.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.