O Projeto de Lei 392/21 determina a nulidade do ato que, ao fixar o preço de uma ação, resulte na diluição injustificada da participação societária dos antigos acionistas de uma empresa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta acrescenta dispositivo na Lei das Sociedades por Ações, na parte que trata do aumento do capital mediante subscrição de ações.
“Atualmente, mesmo que comprovada a estipulação de preço de emissão dolosa ou culposamente equivocada, a legislação não prevê a nulidade desse ato”, disse o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). “Uma decisão que viole princípios tão caros à ordem societária não pode prevalecer”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.