O Projeto de Lei 549/21 proíbe o empregador de efetuar na carteira de trabalho anotações que possam causar dano à imagem do empregado, especialmente referentes a sexo, gênero, sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera dispositivo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, segundo a norma, “é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado” na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O autor, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), explicou que a alteração insere na CLT a mesma redação adotada pela Portaria 41/07 do então Ministério do Trabalho e Emprego, hoje Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
“A CTPS é documento de significativo valor para o empregado, por retratar a vida profissional. Não pode conter informação que cause dano, dificultando a própria reinserção no mercado do trabalho”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.